292. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado no prazo determinado, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe: a) declaração de inexistência; b) efeito suspensivo; c) efeito devolutivo; d) declaração de insubsistência. 294. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado ao órgão ou entidade de trânsito: a) da localidade da infração; b) do domicílio do infrator; c) do Estado da infração; d) do domicílio do proprietário do veículo. 295. No caso previsto na questão anterior, a autoridade que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto: a) ao CETRAN; b) ao CONTRAN; c) à autoridade que impôs a penalidade; d) ao RENACH. 296. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto nos moldes do art. 289, no prazo de: a) 10 dias; b) 15 dias; c) 20 dias; d) 30 dias. 297. O termo inicial para a contagem do prazo de que trata a questão anterior é: a) a publicação ou notificação do resultado; b) o cometimento da infração; c) a data da lavratura do auto de infração. d) Nenhuma das alternativas. 292. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado no prazo determinado na questão anterior, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe: a) declaração de inexistência; b) efeito suspensivo; c) efeito devolutivo; d) declaração de insubsistência. 298. O recurso da decisão de provimento será interposto: a) pelo responsável pela infração; b) pela autoridade que impôs a penalidade; c) pela autoridade que recebeu o recurso; d) pela autoridade que julgou o recurso. 299. No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado: a) o recolhimento de 50% do seu valor; b) o recolhimento de 20% do seu valor; c) o recolhimento do seu valor; d) não precisa recolher valor algum... 300. O recurso de que tratam as questões anteriores será apreciado no prazo de: a) 10 dias; b) 15 dias; c) 20 dias; d) 30 dias. 301. Em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, o recurso será apreciado: a) pelo CONTRAN; b) pelo CETRAN; c) pelo Sistema Nacional de Trânsito; d) pelo RENACH. 302. Tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal, o recurso será apreciado: a) pelo CONTRAN; b) pelo RENACH; c) pelo CETRAN; d) pela JARI. 303. Esgotados os recursos, as penalidades nos termos do Código de Trânsito Brasileiro serão cadastradas: a) no CONTRAN; b) no RENACH; c) no CETRAN; d) no CRV. 304. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a: a) 2 anos; b) 1 ano; c) 3 anos; d) 5 anos. 305. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar o documento de habilitação à: a) autoridade judiciária; b) JARI; c) Autoridade executiva de trânsito de seu domicílio; d) Autoridade executiva de trânsito do local de cometimento da infração;. 306. O prazo para que se faça o determinado na questão anterior é de: a) 34 horas; b) 72 horas; c) 36 horas; d) 48 horas. 307. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito: a) com efeito suspensivo; b) sem efeito suspensivo; c) com efeito devolutivo; d) sem efeito devolutivo. 308. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária no: a) RENACH; b) CETRAN; c) CONTRAN; d) Nenhuma das alternativas. 309. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o juiz poderá aplicar a penalidade de: a) multa; b) prisão; c) cassação do documento de habilitação; d) suspensão do documento de habilitação. 310. Sempre que houver prejuízo material resultante de crime, o pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, é definição de: a) multa reparatória; b) indenização; c) multa; d) danos emergentes. 311. O Instituto de que trata a questão anterior não poderá Ter valor superior: a) à 50% do valor do prejuízo demonstrado no processo; b) ao valor do prejuízo demonstrado no processo; c) à 80% do valor do prejuízo demonstrado no processo; d) à 60% do valor do prejuízo demonstrado no processo. 312. Na indenização civil do dano, o valor do instituto determinado na questão 310 será: a) descontado; b) desprezado; c) acrescido de 10% do valor inicial; d) nenhuma das alternativas. 313. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, se o agente não estiver regularmente habilitado, a pena é aumentada de: a) ¼ à metade; b) 1/3 à metade; c) metade à 3/5; d) não é aumentada. 314. A nomeação dos membros do CONTRAN foi promovida: a) pelo Ministro dos Transportes; b) pelos Governadores dos Estados; c) pelo Presidente do CONTRAN; d) pelo Poder Executivo;. 315. De acordo com o art. 313 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para que se fizesse tal nomeação era de: a) 30 dias; b) 120 dias; c) 60 dias; d) 180 dias. 316. A partir da publicação do Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN deverá expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução no prazo máximo de: a) 120 dias; b) 240 dias; c) 180 dias; d) 360 dias. 317. O estabelecimento do currículo com conteúdo programático relativo á segurança e à educação de trânsito a fim de atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro é de competência: a) do Ministério do Trabalho; b) do Ministério do Exército; c) do Ministério dos Transportes; d) do Ministério da Educação e do Desporto. 318. O tratado na questão anterior deverá ser providenciado mediante proposta do: a) CONTRAN; b) RENACH; c) Sistema Nacional de Trânsito; d) CETRAN. 319. O prazo para que ocorra o determinado nas duas questões anteriores é de: a) 180 dias; b) 120 dias; c) 240 dias; d) 90 dias. 320. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após: a) 90 dias; b) 240 dias; c) 120 dias; d) 180 dias. 321. os veículos de condução de escolares e de aprendizagem terão, para adaptarem-se às normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro o prazo de: a) 1 ano; b) 6 meses; c) 18 meses; d) 15 meses. 322. O responsável pela concessão de que trata a questão anterior é: a) CONTRAN; b) CETRAN; c) RENAVAM; d) Órgãos e entidades de trânsito. 323. Será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional, do valor arrecadado com as multas de trânsito, o percentual de: a) 10%; b) 5 %; c) 15%; d) 20%. 324. A importância determinada na questão anterior destinar-se-á: a) à segurança e educação de trânsito; b) ao policiamento; c) à engenharia de tráfego; d) á implantação de radares. 325. A fixação da metodologia de aferição de peso de veículos será feita: a) pelo Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito; b) pelos CETRANs; c) pelo CONTRAN; d) nenhuma das alternativas. 326. O prazo para que se faça o determinado na questão anterior é de: a) 90 dias; b) 120 dias; c) 240 dias; d) 180 dias. 327. Os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos deverão ser conservados pelas repartições de trânsito por um período de: a) 2 anos; b) 5 anos; c) 1 ano; d) 10 anos. 328. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período entre: a) 7 e 14 de dezembro; b) 18 e 25 de dezembro; c) 18 e 25 de setembro; d) 7 e 14 de setembro. 329. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título serão levados à hasta pública, caso não sejam reclamados num prazo de até: a) 90 dias; b) 60 dias; c) 120 dias; d) 180 dias. 330. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo : a) 90 dias; b) 120 dias; c) 180 dias; d) 1 ano. 331. Terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem o: a) CETRAN; b) CONTRAN; c) DETRAN; d) JARI.
|