CTB - 11 bateria
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Título del Test:![]() CTB - 11 bateria Descripción: EXERCICIOS DOS MESTRES DO TRANSITO |




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292. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado no prazo determinado, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe: a) declaração de inexistência;. b) efeito suspensivo;. c) efeito devolutivo;. d) declaração de insubsistência. 294. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado ao órgão ou entidade de trânsito: a) da localidade da infração;. b) do domicílio do infrator;. c) do Estado da infração;. d) do domicílio do proprietário do veículo. 295. No caso previsto na questão anterior, a autoridade que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto: a) ao CETRAN;. b) ao CONTRAN;. c) à autoridade que impôs a penalidade;. d) ao RENACH. 296. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto nos moldes do art. 289, no prazo de: a) 10 dias;. b) 15 dias;. c) 20 dias;. d) 30 dias. 297. O termo inicial para a contagem do prazo de que trata a questão anterior é: a) a publicação ou notificação do resultado;. b) o cometimento da infração;. c) a data da lavratura do auto de infração. d) Nenhuma das alternativas. 292. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado no prazo determinado na questão anterior, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe: a) declaração de inexistência;. b) efeito suspensivo;. c) efeito devolutivo;. d) declaração de insubsistência. 298. O recurso da decisão de provimento será interposto: a) pelo responsável pela infração;. b) pela autoridade que impôs a penalidade;. c) pela autoridade que recebeu o recurso;. d) pela autoridade que julgou o recurso. 299. No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado: a) o recolhimento de 50% do seu valor;. b) o recolhimento de 20% do seu valor;. c) o recolhimento do seu valor;. d) não precisa recolher valor algum... 300. O recurso de que tratam as questões anteriores será apreciado no prazo de: a) 10 dias;. b) 15 dias;. c) 20 dias;. d) 30 dias. 301. Em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, o recurso será apreciado: a) pelo CONTRAN;. b) pelo CETRAN;. c) pelo Sistema Nacional de Trânsito;. d) pelo RENACH. 302. Tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal, o recurso será apreciado: a) pelo CONTRAN;. b) pelo RENACH;. c) pelo CETRAN;. d) pela JARI. 303. Esgotados os recursos, as penalidades nos termos do Código de Trânsito Brasileiro serão cadastradas: a) no CONTRAN;. b) no RENACH;. c) no CETRAN;. d) no CRV. 304. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a: a) 2 anos;. b) 1 ano;. c) 3 anos;. d) 5 anos. 305. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar o documento de habilitação à: a) autoridade judiciária;. b) JARI;. c) Autoridade executiva de trânsito de seu domicílio;. d) Autoridade executiva de trânsito do local de cometimento da infração;. 306. O prazo para que se faça o determinado na questão anterior é de: a) 34 horas;. b) 72 horas;. c) 36 horas;. d) 48 horas. 307. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito: a) com efeito suspensivo;. b) sem efeito suspensivo;. c) com efeito devolutivo;. d) sem efeito devolutivo. 308. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária no: a) RENACH;. b) CETRAN;. c) CONTRAN;. d) Nenhuma das alternativas. 309. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o juiz poderá aplicar a penalidade de: a) multa;. b) prisão;. c) cassação do documento de habilitação;. d) suspensão do documento de habilitação. 310. Sempre que houver prejuízo material resultante de crime, o pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, é definição de: a) multa reparatória;. b) indenização;. c) multa;. d) danos emergentes. 311. O Instituto de que trata a questão anterior não poderá Ter valor superior: a) à 50% do valor do prejuízo demonstrado no processo;. b) ao valor do prejuízo demonstrado no processo;. c) à 80% do valor do prejuízo demonstrado no processo;. d) à 60% do valor do prejuízo demonstrado no processo. 312. Na indenização civil do dano, o valor do instituto determinado na questão 310 será: a) descontado;. b) desprezado;. c) acrescido de 10% do valor inicial;. d) nenhuma das alternativas. 313. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, se o agente não estiver regularmente habilitado, a pena é aumentada de: a) ¼ à metade;. b) 1/3 à metade;. c) metade à 3/5;. d) não é aumentada. 314. A nomeação dos membros do CONTRAN foi promovida: a) pelo Ministro dos Transportes;. b) pelos Governadores dos Estados;. c) pelo Presidente do CONTRAN;. d) pelo Poder Executivo;. 315. De acordo com o art. 313 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para que se fizesse tal nomeação era de: a) 30 dias;. b) 120 dias;. c) 60 dias;. d) 180 dias. 316. A partir da publicação do Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN deverá expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução no prazo máximo de: a) 120 dias;. b) 240 dias;. c) 180 dias;. d) 360 dias. 317. O estabelecimento do currículo com conteúdo programático relativo á segurança e à educação de trânsito a fim de atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro é de competência: a) do Ministério do Trabalho;. b) do Ministério do Exército;. c) do Ministério dos Transportes;. d) do Ministério da Educação e do Desporto. 318. O tratado na questão anterior deverá ser providenciado mediante proposta do: a) CONTRAN;. b) RENACH;. c) Sistema Nacional de Trânsito;. d) CETRAN. 319. O prazo para que ocorra o determinado nas duas questões anteriores é de: a) 180 dias;. b) 120 dias;. c) 240 dias;. d) 90 dias. 320. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após: a) 90 dias;. b) 240 dias;. c) 120 dias;. d) 180 dias. 321. os veículos de condução de escolares e de aprendizagem terão, para adaptarem-se às normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro o prazo de: a) 1 ano;. b) 6 meses;. c) 18 meses;. d) 15 meses. 322. O responsável pela concessão de que trata a questão anterior é: a) CONTRAN;. b) CETRAN;. c) RENAVAM;. d) Órgãos e entidades de trânsito. 323. Será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional, do valor arrecadado com as multas de trânsito, o percentual de: a) 10%;. b) 5 %;. c) 15%;. d) 20%. 324. A importância determinada na questão anterior destinar-se-á: a) à segurança e educação de trânsito;. b) ao policiamento;. c) à engenharia de tráfego;. d) á implantação de radares. 325. A fixação da metodologia de aferição de peso de veículos será feita: a) pelo Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;. b) pelos CETRANs;. c) pelo CONTRAN;. d) nenhuma das alternativas. 326. O prazo para que se faça o determinado na questão anterior é de: a) 90 dias;. b) 120 dias;. c) 240 dias;. d) 180 dias. 327. Os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos deverão ser conservados pelas repartições de trânsito por um período de: a) 2 anos;. b) 5 anos;. c) 1 ano;. d) 10 anos. 328. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período entre: a) 7 e 14 de dezembro;. b) 18 e 25 de dezembro;. c) 18 e 25 de setembro;. d) 7 e 14 de setembro. 329. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título serão levados à hasta pública, caso não sejam reclamados num prazo de até: a) 90 dias;. b) 60 dias;. c) 120 dias;. d) 180 dias. 330. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo : a) 90 dias;. b) 120 dias;. c) 180 dias;. d) 1 ano. 331. Terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem o: a) CETRAN;. b) CONTRAN;. c) DETRAN;. d) JARI. |