CTB - bateria 6
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Título del Test:![]() CTB - bateria 6 Descripción: EXERCICIOS DOS MESTRES DO TRÂNSITO |




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NO HAY REGISTROS |
131. Sobre a emissão do certificado de segurança veicular, é indispensável o cadastramento do veículo no: a) RENACH;. b) CONTRAN. c) RENAVAM;. d) CETRAN. 132. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de resíduo avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, além de para emissão de gases poluentes e ruído pelo: a) CONAMA;. b) IBAMA;. c) CONTRAN;. d) CETESB. 133. Aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruídos será aplicada: a) multa;. b) apreensão do veículo;. c) recolhimento do veículo;. d) a medida administrativa de retenção. 134. No caso de fabricação artesanal será exigido, para efeito de licenciamento e registro, certificado de segurança expedido: a) pelo CONTRAN;. b) por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal;. c) pelo CETRAN;. d) pelo IPEM. 135. Onde não houver linha regular de ônibus, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, poderá ser autorizado, a título precário: a) pelo CONTRAN;. b) pelo CETRAN;. c) pela autoridade com circunscrição sobre a via;. d) nenhuma das alternativas. 136. Para que ocorra o previsto na questão anterior, faz-se necessário obedecer as condições de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e pelo: a) Sistema Nacional de Trânsito;. b) INMETRO;. c) CETRAN;. d) CONTRAN. 137. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular em via pública com licença especial expedida: a) pelo CONTRAN;. b) pela autoridade de trânsito;. c) pelo CETRAN;. d) pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. 138. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados: a) nas placas traseira e dianteira;. b) nas áreas envidraçadas;. c) no chassi ou no monobloco;. d) nenhuma das alternativas. 139. As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização: a) da autoridade executiva de trânsito;. b) do CONTRAN;. c) do Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;. d) do CETRAN com circunscrição sobre o local onde ocorre a regravação. 140. As regravações de que trata a questão anterior somente serão processadas por estabelecimento pela autoridade determinada na mesma questão anterior, e mediante comprovação: a) de necessidade da regravação;. b) de propriedade do veículo;. c) de sinistro;. d) de exigência do seguro. 141. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal: a) dos Governadores;. b) dos Presidentes dos Tribunais Federais;. c) dos Presidentes de Assembléia Legislativas;. d) do Procurados Geral da República. 142. Terão placas especiais os veículos de representação: a) dos Secretários Estaduais e Municipais;. b) do Presidente e vice-presidente da República;. c) do Presidente do Senado Federal;. d) do Presidente da Câmara dos Deputados. 143. São dispensados do uso de placas dianteiras: a) os veículos da União;. b) os veículos de 3 rodas;. c) os veículos de representação. d) os veículos dos Estados membros. 144. Assinale a alternativa incorreta. “ Os veículos devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, desde que os mesmos sejam de propriedade:”. a) da União;. b) dos Estados;. c) do Distrito Federal;. d) dos Municípios. 145. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos: a) ao CONTRAN;. b) ao Sistema Nacional de Trânsito;. c) ao CETRAN;. d) ao RENAVAM. 146. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público respeitado o princípio: a) da reciprocidade;. b) da isonomia;. c) da anterioridade da lei;. d) da legalidade. 147. Todo o veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito: a) do Município de seu proprietário;. b) da União. c) do Estado de seu proprietário;. d) nenhuma das alternativas. 148. O registro de que trata a questão anterior deverá ser providenciado junto: a) ao Município de domicílio de seu proprietário;. b) à União;. c) ao Estado de domicílio de seu proprietário;. d) nenhuma das alternativas. 149. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, por meio de pintura: a) nas áreas envidraçadas;. b) nas portas;. c) sobre as placas dianteira e traseira;. d) no capô dos veículos. 150. Registrado o veículo, expedir-se-á: a) o RENAVAM;. b) o RENACH;. c) o LCV;. d) o CRV. 151. Para expedição do documento determinado na questão anterior, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do: a) CONTRAN;. b) CETRAN;. c) RENAVAM;. d) CRV. 152. Quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência será obrigatória a expedição de novo: a) RENAVAM;. b) CRV;. c) RENACH;. d) LCV. 153. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo documento tratado nas questões anteriores é de: a) 30 dias;. b) 45 dias;. c) 60 dias;. d) 10 dias. 154. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo máximo de: a) 30 dias;. b) 45 dias;. c) 60 dias;. d) 10 dias. 155. Na hipótese prevista na questão anterior, o proprietário aguardará o novo licenciamento para alterar o: a) RENAVAM;. b) RENACH;. c) CLA;. d) CRV. 156. A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao: a) RENACH;. b) CETRAN;. c) CONTRAN;. d) RENAVAM;. 157. Para efeito de expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, dentre vários documentos exigidos será também exigido comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do: a) CONTRAN e INMETRO;. b) CONTRAN e CONAMA;. c) CONTRAN e CETESB;. d) INMETRO e CONAMA. 158. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao: a) RENAVAM;. b) CONTRAN;. c) CETRAN;. d) RENACH. 159. A obrigação de que trata a questão anterior no caso de veículo importado por pessoa física, incumbe ao: a) proprietário;. b) fabricante;. c) órgão alfandegário;. d) importador. 160. As informações recebidas pelo órgão determinado na questão de nº 158 serão repassadas ao: a) RENAVAM;. b) CONTRAN;. c) CETRAN;. d) Órgão executivo de trânsito responsável pelo registro. |