201. Ao candidato aprovado nos exames de habilitação será conferida: a) Carteira Nacional de Habilitação; b) Licença para Dirigir; c) Autorização para Dirigir; d) Permissão para Dirigir. 202. A validade do documento determinado na questão anterior é de: a) 2 anos; b) 1 ano; c) 6 meses; d) 18 meses. 203. Após o período determinado na questão anterior, será conferido ao condutor o documento definitivo de habilitação, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza: a) leve; b) média; c) média ou grave; d) grave ou gravíssima. 204. Além do requisito constante da questão anterior, faz-se necessário que o condutor não seja reincidente em infração de natureza: a) leve; b) grave; c) média; d) gravíssima. 205. A não obtenção do documento definitivo de habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto nas questões anteriores, obriga o candidato a: a) curso de reciclagem; b) reiniciar todo o processo de habilitação; c) requerer junto ao órgão executivo de trânsito que lhe conceda novamente e por igual período, Permissão para Dirigir; d) nenhuma das alternativas. 206. Ao renovar os exames previstos anteriormente, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do: a) CONTRAN; b) CETRAN; c) RENAVAM; d) RENACH. 207. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer cursos de:
I – direção defensiva;
II – primeiros socorros;
III – cidadania;
De acordo com os itens acima, assinale a alternativa correta: a) estão corretas I e III; b) estão corretas I e II; c) estão corretas II e III; d) todas estão corretas. 208. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito, o candidato só poderá repetir o exame após o decurso de: a) 10 dias da divulgação do resultado; b) 20 dias da divulgação do resultado; c) 30 dias da divulgação do resultado; d) 15 dias da divulgação do resultado. 209. Já, com relação à reprovação no exame de direção veicular, o candidato somente poderá se submeter a novo exame após o decurso de: a) 10 dias da divulgação do resultado; b) 15 dias da divulgação do resultado; c) 20 dias da divulgação do resultado; d) 30 dias da divulgação do resultado. 210. O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por: a) 5 membros; b) 4 membros; c) 3 membros; d) 2 membros;. 211. Os membros serão designados pelo: a) órgão executivo local de trânsito; b) CONTRAN; c) CETRAN; d) RENACH. 212. A designação de que trata a questão anterior será por um período de: a) 4 anos; b) 2 anos; c) 3 anos; d) 1 ano. 213. Na comissão de exame de direção veicular, o número de membros habilitados na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato deve ser: a) todos; b) no mínimo 1; c) no mínimo 2; d) 3 membros. 214. Conforme a falta cometida, as penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores será de:
I – advertência;
II – suspensão;
III – cancelamento da autorização para o exercício da atividade;
IV – cassação dos direitos para o exercício da atividade;
Conforme os itens acima assinale a alternativa correta: a) todas estão corretas; b) todas estão incorretas; c) estão corretas I, II e III; d) estão corretas I, II e IV. 215. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela com largura de: a) 20 cm; b) 10 cm; c) 15 cm; d) 30 cm. 216. A inscrição “AUTO-ESCOLA” deve ser pintada na cor: a) vermelha; b) azul; c) verde; d) preta. 217. A formação de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo: a) CETRAN; b) Órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; c) CONTRAN; d) RENACH. 218. A regulamentação do credenciamento para prestação de serviços pelas auto-escolas será feito pelo: a) CETRAN; b) Órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; c) CONTRAN; d) RENACH. 219. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir acompanhantes em número de: 1 2 3 4. 220. A Carteira Nacional de Habilitação será expedida em modelo único e de acordo com especificações do: a) RENACH; b) Sistema Nacional de Trânsito; c) CETRAN; d) CONTRAN. 221. A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo: a) RENACH; b) Sistema Nacional de Trânsito; c) CETRAN; d) CONTRAN. 222. A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada: a) em cópia autenticada b) em original; c) em cópia; d) nenhuma das alternativas. 223. A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e da autoridade expedidora serão registradas no: a) CONTRAN; b) CETRAN; c) RENACH; d) RENAVAM. 224. A cada condutor corresponderá um único registro no: a) CONTRAN; b) CETRAN; c) RENACH; a) RENAVAM. 225. A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após: a) quitação de débitos constantes do prontuário do condutor; b) aprovação em novos exames; c) autorização do CONTRAN; d) autorização do CETRAN. 226. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas: a) pelo CONTRAN; b) pelo CETRAN; c) pela autoridade executiva de trânsito; d) pelo RENACH. 227. Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro, a juízo: a) do CONTRAN; b) do CETRAN; c) da autoridade executiva estadual de trânsito d) do RENACH. 228. No caso tratado na questão anterior a apreensão do documento de habilitação do condutor até sua aprovação nos exames realizados poderá ser feito: a) pelo CETRAN; b) pela autoridade executiva estadual de trânsito; c) pelo CONTRAN; d) pelo RENACH. 229. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão sua penalidades e medidas administrativas definidas: a) no Capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro; b) no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro; c) no Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro; d) na própria resolução. 230. O fato de dirigir-se veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação constitui infração de natureza: a) grave; b) gravíssima; c) média; d) leve.
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