CTB - bateria 9
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Título del Test:![]() CTB - bateria 9 Descripción: EXERCICIOS DOS MESTRES DO TRANSITO |




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NO HAY REGISTROS |
231. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo impõe a medida administrativa de: a) apreensão do veículo;. b) retenção do veículo;. c) recolhimento do documento de habilitação. d) suspensão da Carteira de Habilitação. 232. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, constitui infração de natureza: a) gravíssima;. b) grave;. c) leve;. d) média. 233. Além da multa, a penalidade prevista para o caso previsto na questão anterior é: a) retenção do veículo;. b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. c) cassação da Carteira de Habilitação;. d) recolhimento do documento de habilitação. 234. A condução de bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva constitui infração de natureza: a) leve;. b) grave;. c) gravíssima;. d) média. 235. A medida administrativa para o caso previsto na questão anterior é: a) multa;. b) retenção da bicicleta;. c) remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa;. d) multa 5 vezes. 236. De acordo com o artigo 256, as penalidades dividem-se em: I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; IV – apreensão do veículo. De acordo com o disposto acima, assinale a alternativa correta: a) estão corretas apenas I e II;. b) estão corretas apenas II e IV;. c) estão corretas apenas I e IV;. d) todas estão corretas. 237. A imposição da penalidade será comunidade: a) ao CONTRAN;. b) ao CETRAN;. c) aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor;. d) ao RENACH. 238. Serão impostas concomitantemente penalidades de que trata o Código estudado toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que couber a observação por parte de: a) proprietário e condutor do veículo;. b) fabricante e proprietário do veículo;. c) fabricante e condutor do veículo;. d) encarroçador e condutor do veículo. 239. A responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo nas vias terrestres, conservação e inalterabilidade de suas características caberá: a) ao fabricante;. b) ao proprietário;. c) ao condutor;. d) à concessionária. 240. A responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo caberá: a) ao fabricante;. b) ao proprietário;. c) ao condutor;. d) à concessionária. 241. O responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido é: a) fabricante;. b) transportador;. c) condutor;. d) embarcador. 242. O responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total é: a) fabricante;. b) transportador;. c) condutor;. d) embarcador. 243. Pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal, serão solidariamente responsáveis: a) transportador e embarcador;. b) transportador e condutos;. c) embarcador e condutor;. d) transportador e proprietário. 244. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá, para identificá-lo, o prazo de: a) 30 dias;. b) 10 dias;. c) 20 dias;. d) 15 dias. 245. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em categorias em número de: 6. 5. 4. 3. 246. Será punida com multa no valor de 180 UFIR infrações de natureza: a) gravíssima;. b) leve;. c) média;. d) grave. 247. Já as infrações de natureza leve serão punidas com multa no valor de: a) 80 UFIR;. b) 50 UFIR;. c) 30 UFIR;. d) 120 UFIR. 248. A cada infração de natureza média serão computados: 7. 5. 3. 4. 249. Somam-se sete pontos quando da prática de infração de natureza: leve. média. gravíssima. grave. 250. As multas serão impostas e arrecadadas pelo: a) CONTRAN;. b) Órgão com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração;. c) CETRAN;. d) Pelo policial militar. 251. As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo: a) CONTRAN;. b) Órgão com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração;. c) CETRAN;. d) Pelo policial militar. 252. Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga: a) dois dias após a infração;. b) no ato da autuação;. c) em até 72 horas após o cometimento da infração;. d) antes de sua saída do País. 253. No caso previsto na questão anterior, deverá ser respeitado o princípio: a) da isonomia;. b) da reciprocidade;. c) da legalidade;. d) da reserva legal. 254. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos no Código em estudo, pelo prazo mínimo de: a) 15 dias;. b) 10 dias;. c) 30 dias;. d) 45 dias. 255. A mesma penalidade de que trata a questão anterior será aplicada pelo prazo máximo de: a) um ano;. b) dois anos;. c) 6 meses;. d) 18 meses. 256. Havendo reincidência num período de 12 meses, o prazo mínimo para aplicação da penalidade prevista nas questões anteriores será de: a) 2 meses;. b) 6 meses;. c) 12 meses;. d) 3 meses. 257. Ainda de acordo com a mesma infração tratada na questão anterior, o prazo máximo será de: a) 1 ano. b) 6 meses;. c) 18 meses. d) 2 anos. 258. A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de: a) 10 pontos;. b) 15 pontos;. c) 20 pontos;. d) 25 pontos. 259. Ocorrendo a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o: a) pagamento da multa;. b) curso de reciclagem;. c) cumprimento das exigências da autoridade executiva de trânsito;. d) nenhuma das alternativas. 260. O veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do: a) CETRAN;. b) CONTRAN;. c) Órgão ou entidade apreendedora;. d) RENAVAM. |