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ctb infrações - 3

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Título del Test:
ctb infrações - 3

Descripción:
EXERCÍCIOS DOS MESTRES DO TRÂNSITO

Fecha de Creación: 2013/09/28

Categoría: Otros

Número Preguntas: 20

Valoración:(25)
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Olá, boa tarde.
Seria interessante a conferência da questão nº 14 (art. 227 Usar buzina entre 22h e 5h), pois, ainda que o enunciado não mencione "(...) às 6h", o fato de utilizar a buzina entre 22h e 5h caracteriza o cometimento da infração. Logo, a resposta adequada seria: "Infração Leve - Penalidade Multa", e não: "A questão está errada, pois são entre às 22h e às 6h".
Abraço, Jota Martins
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FIN DE LA LISTA
Temario:

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;. Infração - leve Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;. não é infração do CTB.

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;.

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa -não há. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa - remoção do veículo para regularização.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. Infração - média; Penalidade - multa;. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade;. não é infração do ctb. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa;.

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive;. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração -média; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.

Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista: Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - media; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.

Art. 227. Usar buzina entre as vinte e duas e as cinco horas. Infração - leve; Penalidade - multa. A questão está errada, pois são entre as vinte e duas e as seis horas. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa.

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa;.

Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa e retenção do veículo para regularização. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa ; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Infração - levíssima; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Art. 230. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;.

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