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TEST BORRADO, QUIZÁS LE INTERESEctb infrações - 3

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Título del test:
ctb infrações - 3

Descripción:
EXERCÍCIOS DOS MESTRES DO TRÂNSITO

Autor:
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Prof. Fábio Silva
(Otros tests del mismo autor)


Fecha de Creación:
28/09/2013

Categoría:
Otros

Número preguntas: 20
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Últimos Comentarios
Jota Martins ( hace 8 años )
Olá, boa tarde.
Seria interessante a conferência da questão nº 14 (art. 227 Usar buzina entre 22h e 5h), pois, ainda que o enunciado não mencione "(...) às 6h", o fato de utilizar a buzina entre 22h e 5h caracteriza o cometimento da infração. Logo, a resposta adequada seria: "Infração Leve - Penalidade Multa", e não: "A questão está errada, pois são entre às 22h e às 6h".
Abraço, Jota Martins
Responder
Temario:
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada; Infração - leve Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; não é infração do CTB.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa;.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa -não há Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa - remoção do veículo para regularização.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes Infração - média; Penalidade - multa; Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade; não é infração do ctb Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa;.
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa Infração - grave; Penalidade - multa Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive; Infração - leve; Penalidade - multa; Infração -média; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista: Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - media; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.
Art. 227. Usar buzina entre as vinte e duas e as cinco horas Infração - leve; Penalidade - multa. A questão está errada, pois são entre as vinte e duas e as seis horas Infração - média; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa.
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização Infração - leve; Penalidade - multa. Infração -grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa;.
Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa e retenção do veículo para regularização Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Infração - média; Penalidade - multa ; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto Infração - levíssima; Penalidade - multa. Infração - média; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Infração - leve; Penalidade - multa. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Art. 230. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;.
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