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TEST BORRADO, QUIZÁS LE INTERESEctb infrações - 4

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Título del test:
ctb infrações - 4

Descripción:
EXERCÍCIOS DOS MESTRES DO TRÂNSITO

Autor:
AVATAR
Prof. Fábio Silva
(Otros tests del mismo autor)


Fecha de Creación:
28/09/2013

Categoría:
Otros

Número preguntas: 20
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Temario:
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - grave; Penalidade - multa Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar Infração - gravíssima; Penalidade - multa Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação Infração - gravíssima; Penalidade - multa Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;.
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Art. 231. Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Art. 231. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - leve Infração - gravíssima Infração - média; Infração - grave.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente Não é infração do CTB Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa;.
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo;.
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;.
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;.
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - média; Penalidade - multa;.
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração: infração - de leve a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - de grave a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa;Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - gravíssima.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Infração - leve; Penalidade - multa; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
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