ctb infrações - 4
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Título del Test:![]() ctb infrações - 4 Descripción: EXERCÍCIOS DOS MESTRES DO TRÂNSITO |




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NO HAY REGISTROS |
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Art. 231. Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Art. 231. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - leve. Infração - gravíssima. Infração - média;. Infração - grave. Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Não é infração do CTB. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa;. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - retenção do veículo;. Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;. Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;. Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa;. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração: infração - de leve a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - de grave a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa;Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. infração - gravíssima. Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Infração - leve; Penalidade - multa;. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;. Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. |