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Título del Test:
lei

Descripción:
14.133/21 lei de licitações

Fecha de Creación: 2026/09/20

Categoría: Otros

Número Preguntas: 7

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A Lei nº 14.133/2021 introduziu o "diálogo competitivo" como uma nova modalidade de licitação no ordenamento jurídico brasileiro para contratações públicas. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os requisitos para a adoção desta modalidade. Pode ser utilizada para qualquer compra de bens e serviços comuns, desde que o valor estimado ultrapasse o teto da concorrência pública. Exige a prévia fixação de todas as especificações técnicas e de projeto de forma rígida pelo órgão antes do início de qualquer tratativa com os licitantes. É restrita a contratações em que a Administração vise à inovação tecnológica, impossibilidade de satisfazer a necessidade sem soluções adaptadas, ou necessidade de definir especificações técnicas complexas. Substitui de forma integral e obrigatória a modalidade de concorrência em todas as obras de grande vulto financeiro executadas pela Administração Pública.

Um determinado órgão da Administração Pública Federal precisa contratar uma solução de alta complexidade tecnológica para modernizar seu sistema interno. A equipe de planejamento constatou que as especificações técnicas usuais de mercado não atendem às necessidades e que o próprio órgão não consegue definir, sozinho, a melhor alternativa técnica existente.À luz da Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação indicada para essa situação, em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades, é o(a): Pregão, utilizando o critério de julgamento por melhor técnica. Concorrência, baseada no critério do maior retorno econômico. Diálogo Competitivo, com critérios definidos para a escolha da solução técnica e posterior fase de propostas. Concurso, premiando a melhor proposta arquitetônica e de engenharia apresentada por profissionais inscritos. Leilão internacional, focado no descarte e permuta de tecnologias obsoletas de informática.

A Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que tange ao âmbito de aplicação e obrigatoriedade da nova lei, ela deve ser obrigatoriamente utilizada para contratos e licitações pelos: órgãos do Poder Judiciário e Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas quando no exercício de funções meramente políticas e de representação. fundos especiais, autarquias, fundações públicas e órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas. consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em regime de livre concorrência. fundos privados e organizações não governamentais (ONGs) que utilizem recursos exclusivamente decorrentes de doações privadas internacionais. órgãos do Poder Executivo Federal de forma exclusiva, sendo facultada a sua adoção pelos governos municipais e estaduais de menor porte.

A Administração Pública deseja contratar um renomado profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para uma apresentação musical em um evento cultural oficial do município. Além disso, o órgão precisa adquirir peças de reposição para um equipamento médico cujas características técnicas exigem que os componentes sejam originais da própria fabricante exclusiva, sendo impossível a substituição por outras marcas.De acordo com as regras de contratação direta da Lei nº 14.133/2021, o gestor público deverá aplicar para o show artístico e para a aquisição das peças com fornecedor exclusivo, respectivamente, institutos de: Inexigibilidade de licitação e Dispensa de licitação. Dispensa de licitação e Inexigibilidade de licitação. Inexigibilidade de licitação e Inexigibilidade de licitação. Dispensa de licitação e Dispensa de licitação. Licitação na modalidade Concurso e Dispensa de licitação.

(Procedimento e Fases)A Lei nº 14.133/2021 reestruturou as etapas que compõem o rito do processo licitatório sob a justificativa de conferir maior celeridade e eficiência à despesa pública. De acordo com o artigo 17 da nova legislação, ressalvada a hipótese de expressa e motivada inversão autorizada pelo edital, a sequência correta e ordinária das fases de uma licitação pública é: Habilitação ➡️ Divulgação do edital ➡️ Apresentação de propostas e lances ➡️ Julgamento ➡️ Recursos ➡️ Homologação. Divulgação do edital ➡️ Apresentação de propostas e lances ➡️ Julgamento ➡️ Habilitação ➡️ Recursos ➡️ Homologação. Apresentação de propostas e lances ➡️ Divulgação do edital ➡️ Julgamento ➡️ Habilitação ➡️ Homologação ➡️ Recursos. Divulgação do edital ➡️ Julgamento ➡️ Apresentação de propostas e lances ➡️ Recursos ➡️ Habilitação ➡️ Homologação. Habilitação ➡️ Julgamento ➡️ Apresentação de propostas e lances ➡️ Divulgação do edital ➡️ Recursos ➡️ Homologação.

De acordo com o artigo 11 da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivo estrutural assegurar uma série de garantias e resultados para a Administração Pública. Dentre as opções a seguir, assinale aquela que NÃO constitui um objetivo expressamente previsto para o processo licitatório. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, observando-se a equação de custo-benefício. Garantir tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, vedando-se privilégios de qualquer natureza. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas. Garantir a margem de lucro padrão estipulada pelos sindicatos de fornecedores de cada categoria econômica envolvida no certame.

O marco regulatório das licitações públicas passou por uma profunda atualização com a vigência integral da Lei nº 14.133/2021 e a consequente revogação das normas anteriores. Uma das principais estratégias de simplificação do novo texto legal foi reduzir o número de procedimentos burocráticos e consolidar as modalidades de escolha de fornecedores , qual modalidade licitatória amplamente utilizada no regime anterior (Lei nº 8.666/1993) foi extinta pela Lei nº 14.133/2021. Concorrência. Tomada de Preços. Leilão. Concurso. Pregão.

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