Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente - GCM
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Título del Test:![]() Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente - GCM Descripción: (Lei nº 8.069/1990). |




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Correlacione corretamente de acordo com a espécie: Infração penal. Ato infracional. Infração Administrativa. Se a comunicação não for feita de modo adequado, temos a incidência do crime previsto no art. 231, ECA, punido com: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. RECLUSÃO de um ano a dois anos. DETENÇÃO de dois meses a seis meses. RECLUSÃO de seis meses a dois anos. Se a liberação não for a medida mais adequada, existe a possibilidade de se determinar a internação provisória. - Prazo máximo: não pode passar de: 30 dias. 45 dias. 60 dias. 180 dias. Peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até. 10 dias. 15 dias. 45 dias. 60 dias. Ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de: 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 0 (zero) a 6 (cinco) anos. 0 (zero) a 7 (cinco) anos. 0 (zero) a 4 (cinco) anos. Correlacione corretamente: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. DOS CRIMES EM ESPÉCIE. Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de três meses a seis meses. RECLUSÃO de seis meses a dois anos. RECLUSÃO de um ano a dois anos. Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. RECLUSÃO de um ano a três anos. DETENÇÃO de dois meses a seis meses. RECLUSÃO de seis meses a dois anos. Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão. Pena: DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos. DETENÇÃO de 1 ano a 3 anos. RECLUSÃO de 1 ano a 2 anos. RECLUSÃO de 1 ano a 3 anos. Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de dois meses seis meses. RECLUSÃO de seis meses a dois anos. RECLUSÃO de dois meses a seis meses. Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei. DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de dois meses a seis meses. DETENÇÃO de três meses a seis meses. DETENÇÃO de seis meses a um ano. Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Pena: RECLUSÃO de dois anos a seis anos, e multa. DETENÇÃO de dois anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de um anos a três anos, e multa. RECLUSÃO de dois a quatro anos, e multa. Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a três anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a três anos, e multa. RECLUSÃO de três anos a seis anos, e multa. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: RECLUSÃO de quatro anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de quatro anos a oito anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a três anos, e multa. RECLUSÃO de três anos a seis anos, e multa. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, através de violência ou com o fito de obter lucro: RECLUSÃO de seis a oito anos, e multa. RECLUSÃO de quatro a oito anos, e multa. RECLUSÃO de dois a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de três a seis anos, e multa. Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena: RECLUSÃO de quatro anos a oito anos, e multa. RECLUSÃO de 2 anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de três anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de seis anos a oito anos, e multa. Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: RECLUSÃO de quatro anos a oito anos, e multa. RECLUSÃO de três anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: RECLUSÃO de três anos a seis anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de quatro anos a oito anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de três anos a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de quatro anos a seis anos, e multa. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Pena: RECLUSÃO de um ano a três anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de dois ano a três anos, e multa. Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Pena: RECLUSÃO de um ano a três anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a três anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: RECLUSÃO de três a seis anos, e multa. RECLUSÃO de quatro a oito anos, e multa. RECLUSÃO de um ano a quatro anos, e multa. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, e multa. Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. DETENÇÃO de dois anos a quatro anos, e multa. DETENÇÃO de três anos a seis anos, e multa. DETENÇÃO de quatro anos a oito anos, e multa. DETENÇÃO de um ano a quatro anos, e multa. Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos, e multa. DETENÇÃO de um ano a três anos, e multa. DETENÇÃO de dois meses a seis meses, e multa. DETENÇÃO de um ano a quatro anos, e multa. Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual. RECLUSÃO de quatro anos a dez anos, e multa. RECLUSÃO de quatro anos a oito anos, e multa. RECLUSÃO de três a seis anos, e multa. RECLUSÃO de seis anos a oito anos, e multa. Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena: RECLUSÃO de um ano a quatro anos, SEM MULTA. RECLUSÃO de um ano a três anos, SEM MULTA. RECLUSÃO de dois anos a quatro anos, SEM MULTA. RECLUSÃO de três anos a seis anos, SEM MULTA. De acordo com entendimento recentemente sumulado pelo STJ, o crime de corrupção de menores do art. 244-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é delito _________________ e, portanto, para sua configuração, _________da prova da efetiva corrupção do menor. (FORMAL/INDEPENDE). (INFORMAL/INDEPENDE). (INFORMAL/DEPENDE). (FORMAL/DEPENDE). Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de três meses a dois anos. DETENÇÃO de quatro meses a dois anos. DETENÇÃO de oito meses a dois anos. Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de quatro meses a dois anos. DETENÇÃO de oito meses a dois anos. DETENÇÃO de dez meses a dois anos. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Pena: DETENÇÃO de seis meses a dois anos. DETENÇÃO de um ano a dois anos. DETENÇÃO de um ano a três anos. DETENÇÃO de um ano a quatro anos. Tula é dirigente de hospital que cuida de gestantes e realiza partos, sendo que houve falha na atuação do médico H.J. que não identificou corretamente um neonato. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante que deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, sendo o ato culposo, este será sancionado com pena de: (Selecon). detenção de dois a seis meses. detenção de três a sete meses. detenção de quatro a oito meses. detenção de cinco a dez meses. G., atuando no exercício do poder de polícia repressivo, buscando defender a moralidade pública, realizou apreensões de adolescentes na praça do município CX sem que estes houvessem realizado qualquer ato infracional. O crime, nesse caso tipificado no Estatuto da Criança e Adolescente, tem como pena máxima: (Selecon). dois anos. três anos. quatro anos. cinco anos. Bruna Paula é Promotora de Justiça e recebe autos de inquérito que comprovam que Abracius produziu farto material pornográfico envolvendo crianças e também participou de sua divulgação. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena que deve ser aplicada a esse crime corresponde a: (Selecon). reclusão de dois a quatro anos. reclusão de três a seis anos. reclusão de quatro a oito anos. reclusão de cinco a nove anos. É considerado crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90): (Selecon). vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo. anunciar peças teatrais, film es ou quaisquer representações ou espetáculos, com indicação dos limites de idade a que se recomendem. vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sucos e outros produtos cujos componentes não possam causar dependência física ou psíquica. vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício de reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo com classificação indicativa. O pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, a defesa técnica por advogado, a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados na forma da lei, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente etc. amoldam-se à luz da Lei n° 8069/90 como hipóteses de: (Selecon). medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes. medidas pertinentes aos pais e responsável. liberdade assistida aos adolescentes. garantias processuais do adolescente. garantias de acolhimento familiar. Nas medidas de proteção à criança e ao adolescente, segundo a Lei n° 8069/90, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, com ênfase ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nessa linha de entendimento, a aplicação dessas medidas tem como base, dentre outros princípios: (Selecon). a responsabilidade subsidiária do poder público, que é a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes pela Lei n° 8069/90 e pela Constituição Federal em vigor, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados;. a intervenção precoce em que a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida, e a intervenção mínima, que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;. a obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, independentemente do seu estágio de desenvolvimento e da sua capacidade de compreensão, sendo facultado informar aos seus pais ou ao responsável dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e a forma como esta se processa;. a não obrigatoriedade da oitiva e de participação em que a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, podem ser ouvidos e podem participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, podendo ser considerada a sua opinião pela autoridade judiciária competente;. proporcionalidade e atualidade quando a intervenção é facultativa e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) forem ameaçados ou violados: (Selecon). por ação da sociedade ou do Estado, ressalvada as hipóteses de omissão da sociedade e do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. por ação da sociedade ou do Estado, ressalvada as hipóteses de omissão da sociedade e do Estado, por exclusiva omissão dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. por exclusiva omissão do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. por exclusiva ação do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta. Em relação ao ato infracional, é INCORRETO afirmar que: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para os efeitos do ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do resultado. As Crianças também praticam atos infracionais e se sujeitam às medidas protetivas. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Assinale a alternativa INCORRETA, em relação ao ato infracional: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, em qualquer hipótese,. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. São medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional, EXCETO: advertência. obrigação de reparar o dano. prestação de serviços à comunidade. prisão. inserção em regime de semi-liberdade. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a: 3 meses. um ano. 6 meses. 4 meses. 10 meses. Em relação às medidas socioeducativas, assinale a alternativa INCORRETA: Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão facultativas atividades pedagógicas. “A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento” A situação diz respeito à seguinte medida sócio-educativa: advertência. liberdade assistida. inserção em regime de semi-liberdade. internação em estabelecimento educacional. prestação de serviços à comunidade. Qual o período máximo de internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta: 3 meses. 6 meses. 8 meses. 3 anos. 1 ano. Em relação à remissão, é INCORRETO afirmar que: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes. Não pode ocasionar a aplicação de nenhuma medida sócioeducativa. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. Podemos ter remissão judicial ou ministerial. Em relação aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão: Os crimes definidos no ECA são de ação pública condicionada. Os crimes definidos no ECA são de ação pública incondicionada. Os crimes definidos no ECA são de ação penal privada. Aplicam-se aos crimes definidos do ECA as normas da Parte Geral do Código Penal, mas não aplicamos quanto ao processo, as regras do Código de Processo Penal. O ECA contempla apenas crimes apenados com reclusão. Correlacione corretamente: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. DOS CRIMES EM ESPÉCIE. Correlacione corretamente: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. DOS CRIMES EM ESPÉCIE. |