GCM - Const - 04
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Título del Test:![]() GCM - Const - 04 Descripción: Poder Constituinte Originário e Derivado. |




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No século XXI, um dos modelos de realização do poder constituinte pode ser identificado com o constitucionalismo americano. Nesse modelo, o poder constituinte é baseado na soberania: (Selecon). Real. Nacional. Principesca. Popular. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar. As leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta. Em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo poderá editar medida dispondo sobre partidos políticos e direito eleitoral. As leis delegadas serão elaboradas pelo Congresso Nacional após delegação do Chefe do Executivo. A emenda à constituição será aprovada por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Embora a Constituição da República possa ser emendada, ela mesma determina que não será objeto de deliberação o projeto emenda, tendente a abolir algumas de suas previsões, entre as quais não se inclui a(o). forma federativa de Estado. regime presidencialista de governo. separação dos poderes. voto direto, secreto, universal e periódico. O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O poder constituinte originário é caracterizado como incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, pois: Não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação. A estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário. Instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior. Não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior. Não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Características do Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Originário. PODER CONSTITUINTE DERIVADO: É o poder de reformar uma constituição e se subdivide em três espécies: REFORMADOR. REVISOR. DECORRENTE. PODER CONSTITUINTE DERIVADO: (DECORRENTE) se divide em duas espécies: Poder Constituinte Derivado Decorrente (Institucionalizador):. Poder Constituinte Derivado Decorrente (Reformador):. Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por 3/5 dos seus membros. À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de: decreto;. lei ordinária;. lei complementar;. medida provisória;. emenda constitucional. O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. Assinale a alternativa que apresenta as características do Poder Constituinte Originário. Inicial, ilimitado, subordinado e condicionado. Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. Inicial, limitado, subordinado e incondicionado. Decorrente, limitado, subordinado e reformador. Limitado, permanente, autônomo e condicionado. Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre a limitação imposta ao exercício do poder de alteração da Constituição no âmbito do processo legislativo das Emendas Constitucionais. A Constituição de 1988 prevê apenas limitações circunstanciais ao poder constituinte derivado. A Constituição de 1988 prevê apenas limitações materiais ao poder constituinte derivado. A Constituição de 1988 prevê duas espécies de limitações ao poder constituinte derivado: as circunstanciais e as materiais. A Constituição de 1988 não prevê limitações ao poder constituinte derivado. De acordo com a Constituição Federal, no art. 60, a constituição poderá ser emendada mediante proposta: De no mínimo 2/3 do Senado Federal, somente. De no mínimo 1/3 do Senado Federal e 2/3 da Câmara dos Deputados. De no mínimo metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Do Presidente da República, ouvido o Conselho da República, com aprovação de moção por metade de seus membros. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. As mudanças da Constituição Federal podem ocorrer mediante: emenda constitucional, na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. emenda constitucional proposta por metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou mais da metade dos governadores das unidades da Federação. revisão constitucional periódica, realizada a cada cinco anos, a partir de sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos membros, de tratados internacionais sobre direitos humanos, que serão equivalentes às emendas constitucionais. emenda constitucional, na vigência de intervenção federal, ouvido o Conselho da República, tendo em vista o seu caráter consultivo. Serão equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados: em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por cinquenta e cinco por cento dos votos dos respectivos membros. na Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, e no Senado Federal, por maioria simples. em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros. em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta: Do Presidente da República. Do Procurador-Geral da República. De metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. De um terço, no mínimo das Assembleias Legislativas da Unidade da Federação. O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte: originário, mas deveria ter sido aprovada em votação única pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, conjuntamente. originário, mas foi aprovada sem que se observasse o quórum exigido pela Constituição Federal. derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal. derivado, mas o Presidente da República não poderia ter apresentado o projeto de emenda à Constituição, por não estar no rol de legitimados para tanto. derivado, mas não poderia ter alterado as regras para a aposentadoria dos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A Revisão Constitucional somente poderia ser feita _ _ _ vez e já foi feita em _ _ _, com quórum de _ _ _, após _ _ _ da promulgação da CF. Portanto, atualmente, ela não é utilizada, conforme art. 3º do ADCT. uma só vez, sessão unicameral, maioria absoluta, cinco anos. uma só vez, sessão unicameral, maioria relativa, cinco anos. duas vezes, sessão unicameral, maioria relativa, cinco anos. uma só vez, sessão bicameral, maioria absoluta, cinco anos. duas vezes, sessão bicameral, maioria absoluta, cinco anos. A emenda à Constituição será promulgada Pelo/Pela(s): pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Procurador-Geral da República. Metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. Um terço, no mínimo das Assembleias Legislativas da Unidade da Federação. Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. |